O PGRS é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2009 que une em documento as características quantitativas e qualitativas dos resíduos gerados em indústrias, serviços de saúde, construção civil, agrossilvopastoris e mineração, sendo obrigatório para os grandes geradores, que causam impacto significativo ao meio ambiente. Seu objetivo é estimular, a partir do conhecimento do que se gera, a política da não geração, minimização, reutilização, reciclagem e a disposição final adequada. Por isso, mesmo para os geradores de pequeno porte, é de grande valia a implantação do PGRS, pois se tem o gerenciamento correto dos resíduos, trazendo mais economia e visibilidade social.
Nos casos de resíduos de serviços de saúde e de construção civil, os planos são específicos:
PGRSS (Serviços de Saúde): assistência médica em atenção à saúde humana e veterinária, necrotérios, funerárias, serviços de acupuntura, serviços de tatuagem e entre outros.
PGRCC (Construção Civil): qualquer resíduo gerado na construção, reformas e reparos como tijolos, latas de tinta, ferragens, entre outros.