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Resíduos Sólidos

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Resíduo é tudo o que normalmente chamamos de lixo. Sendo assim, é qualquer matéria sólida ou semissólida produzida, e é necessário diferenciar resíduos sólidos e rejeito.
O resíduo está relacionado à possibilidade de aproveitamento desse material, gerando assim, uma receita para quem à produz. A partir da utilização de uma “sobra” de um produto no processo produtivo, pode-se reduzir o uso de mais matéria prima e economizar na comprar de novos ou vendendo para empresas que o utilizam. Isso gera apoio financeiro para a empresa.
Já o rejeito é um material que está impossibilitado de reaproveitamento ou reciclagem. Sendo assim, é necessário a tratamento e disposição correta para finalização do ciclo de vida.  Aqui, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é fundamental.
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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O PGRS é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2009 que une em documento as características quantitativas e qualitativas dos resíduos gerados em indústrias, serviços de saúde, construção civil, agrossilvopastoris e mineração, sendo obrigatório para os grandes geradores, que causam impacto significativo ao meio ambiente. Seu objetivo é estimular, a partir do conhecimento do que se gera, a política da não geração, minimização, reutilização, reciclagem e a disposição final adequada. Por isso, mesmo para os geradores de pequeno porte, é de grande valia a implantação do PGRS, pois se tem o gerenciamento correto dos resíduos, trazendo mais economia e visibilidade social.
Nos casos de resíduos de serviços de saúde e de construção civil, os planos são específicos:
PGRSS (Serviços de Saúde):  assistência médica em atenção à saúde humana e veterinária, necrotérios, funerárias, serviços de acupuntura, serviços de tatuagem e entre outros.
PGRCC (Construção Civil): qualquer resíduo gerado na construção, reformas e reparos como tijolos, latas de tinta, ferragens, entre outros.
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Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI)

O CADRI é um documento emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) que comprova o encaminhamento correto de todos os resíduos gerados pela sua empresa para os locais aprovados pelo órgão ambiental, de acordo com a Política Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Todas as empresas geradoras de resíduos perigosos no Estado de São Paulo necessitam obrigatoriamente do CADRI. Ele é usado de modo a comprovar a correta segregação e o transporte de seus resíduos para os locais de processamento, tratamento ou destinação final adequados, de acordo com um bom Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
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Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)

O MTR é um documento numerado, que acompanha o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR. É válido em todo o território nacional e é possível conhecer e rastrear a quantidade de resíduos, sua geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos.

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