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Licenciamento Ambiental

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O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Administração Pública, além de ser uma exigência legal que atinge todos os empreendimentos ou atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de impacto ambiental. Através do licenciamento, é possível controlar e monitorar as atividades que interferem nas condições ambientais e há conciliação do desenvolvimento econômico com a exploração do meio ambiente, para assegurar a sustentabilidade, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.

 

Fases do Licenciamento Ambiental
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas:
• Licença Prévia (LP): deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas (as “condicionantes”) para o desenvolvimento do projeto.
• Licença Instalação (LI): Esta fase aprova os projetos, que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
• Licença de Operação (LO): Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida depois que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas. Esta deve ser renovada de tempos em tempos, de acordo com o que foi estabelecido pelo órgão licenciador. 

 

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